O profissional de Serviço Social, bem
como todos profissionais que atuam na área da educação devem
entender que, não basta oferecer somente vagas nas escolas
públicas, mas é preciso mais do que isso! Deve-se criar mecanismos
para manter esses jovens, crianças e adolescentes nas
escolas.
Nos últimos anos, o conceito de educação
sofreu uma grande transformação, com a globalização, tornou-se cada
vez mais importante obter um conhecimento de qualidade, pois o
conhecimento tornou-se uma importante ferramenta para a inclusão no
mercado de trabalho, que cada dia passa a exigir mais de seus
candidatos, outro fato que acontece atualmente é que muitos pais
atribuem à escola e aos professores a tarefa de educar seus filhos,
repassando para as escolas muitas atribuições que na realidade são
dos pais.
O assistente social tem a possibilidade de ter
um maior contato com os pais ou responsáveis das crianças e
adolescentes, e a medida que vai entendo a realidade educacional
onde atua,consegue criar projetos realísticos , possibilitando
assim , que seja conhecida pelo profissional um pouco da realidade
familiar dos estudantes, bem como proporcionar uma aproximação de
seus pais ou responsáveis do ambiente escolar, visto que, na
maioria das vezes, os responsáveis não têm por hábito ou até mesmo
por circunstâncias de trabalho, comparecer às escolas de seus
filhos.

“A contribuição do Serviço Social consiste
em identificar os fatores sociais, culturais e econômicos que
determinam os processos que mais afligem o campo educacional no
atual contexto, tais como: evasão escolar, o baixo rendimento
escolar, atitudes e comportamentos agressivos, de risco,
etc.”.
O Serviço Social junto aos demais
profissionais da educação, devem qualificar a aproximação entre
pais e responsáveis no ambiente escolar, bem como proporcionar uma
reflexão sobre a importância da permanência de crianças e
adolescentes nas escolas, o papel do Estado no âmbito educacional,
a importância da aproximação da comunidade com a escola, a
conscientização de que a escola pertence à
comunidade.
“Com certeza, o serviço
social nas escolas públicas vai assegurar que sejam avaliadas,
elaboradas e executadas ações preventivas e de enfrentamento às
situações emergentes que expressam violência, dificuldades
interpessoais entre alunos, familiares e funcionários da escola,
além das de ordem sócio-econômica que afetem os
estudantes.”

A luta do Conjunto CFESS-CRESS pela
inserção do Serviço Social na Educação tem avançado desde o começo
desse ano (2012). Além da série de reuniões que o Conselho
Federal realizou com parlamentares envolvidos/as na tramitação
do Projeto de Lei 3688/2000 (PL Educação) na Câmara, houve
também o Seminário Nacional de Serviço Social na
Educação, realizado pelo CFESS em Maceió (AL) no começo do mês
de Julho.
A presidente Dilma Roussef sancionou a
lei 12.677/2012, que “dispõe sobre a criação de cargos
efetivos, cargos de direção e funções gratificadas no âmbito do
Ministério da Educação, destinados às instituições federais de
ensino”. A lei cria 77.178 cargos efetivos, de direção e
funções gratificadas para o Ministério da Educação (MEC). As
vagas, divididas entre diversas especialidades e categorias
profissionais, serão divididas entre os institutos federais de
ensino e às universidades federais de todo o Brasil, e serão
preenchidas por meio de concursos públicos que ainda não têm
previsão de lançamento.
Cabe destacar que, desse total, a lei
prevê 589 vagas para assistentes sociais. O conselheiro do CFESS,
Marcelo Sitcovsky, avalia que o número está longe do ideal,
porém já é um avanço. “A criação de vagas para assistente
social nas instituições federais de ensino é um passo
significativo na legitimação da importância desse profissional na
Educação, debate que vem sendo fortalecido pelo Conjunto
CFESS-CRESS”, ressalta o conselheiro.
Ele acrescenta ainda que a lei
12.677/2012 é um passo importante na ampliação do número de
trabalhadores/as da Educação federal, mas observa a
importância de a categoria fortalecer cada vez mais a luta do
Conjunto CFESS-CRESS por condições dignas de trabalho para
esses/as profissionais e pela realização de concursos públicos para
assistentes sociais.
Fonte: Site do
CFESS
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